A partir da próxima semana (dia 30 de outubro), as sessões de julgamento da
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho passarão a ser realizadas às quintas-feiras. O Órgão Especial passa
a se reunir na primeira segunda-feira de cada mês, a Seção Especializada em
Dissídios Coletivos (SDC) na segunda segunda-feira do mês. Estas são as
principais alterações formalizadas no Ato SETPOEDC.GP nº 656/2008, assinado
ontem (21) pelo presidente do TST.
Leia, abaixo, a íntegra do ato.
ATO.SETPOEDC.GP n.º 656/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, estabelecidas no inciso XI do artigo 35 do Regimento Interno, ad
referendum do Órgão Especial;
R E S O L V E
Art. 1° As sessões ordinárias dos Órgãos Judicantes desta Corte
realizar-se-ão nos seguintes dias da semana:
I – Órgão Especial: primeira segunda-feira do mês;
II - Seção Especializada em Dissídios Coletivos: segunda segunda-feira do
mês;
III - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: quintas-feiras,
a partir de 30 de outubro de 2008;
IV – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais: terças-feiras;
V – Turmas: quartas-feiras;
Art. 2° As sessões de julgamento do Tribunal Pleno serão realizadas
extraordinariamente, a critério da Presidência.
Art. 3° Fica revogada a Resolução Administrativa n.o 1160/2006.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
Ministro RIDER DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3314-4404
imprensa@tst.gov.br
Fonte: TST: