25/11/2009
Concessionária de rodovia deve responder por morte de motoqueiro causada por animal na pista
A responsabilidade pela presença de animais na estrada é da concessionária
da rodovia. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça rejeitou o recurso com o qual a Coviplan Concessionária Rodoviária do
Planalto S/A tentava incluir na ação o Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem (DNER) para responder por indenização referente à morte de
motociclista em choque com animal em rodovia objeto de concessão.
Para a concessionária, o poder de polícia sobre o trecho concedido, seria
incumbência do DNER, conforme convênio, sobre quem recairia a responsabilidade
do patrulhamento rodoviário e a apreensão de animais soltos na pista. Requer a
denunciação do ente federal à lide.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso no STJ, destacou que o
juiz, em primeira instância, considerou que em nenhum momento a concessionária
demonstrou que o DNER estaria obrigado por lei ou contrato a ressarci-la no
caso de condenação na ação principal.
“Os argumentos apresentados pela recorrente [a Coviplan] são incapazes de
eximir a responsabilidade no que toca à presença de animais, que é da
concessionária da rodovia”, afirma o relator, citando precedentes do Tribunal
que corroboram esse entendimento de que as concessionárias estão subordinadas
ao Código de Defesa do Consumidor na sua relação com os usuários dos seus
serviços.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a concessionária responde,
objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço e pela manutenção
da rodovia em todos os aspectos, respondendo, até mesmo, pelos acidentes
provocados pela presença de animais na pista. Razão pela qual, não conheceu do
recurso da concessionária.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94782