23/11/2009
Demolição de obra concluída que afeta o ambiente não possui auto-executoriedade
A demolição de obra já concluída que afeta e prejudica o meio ambiente não
é dotada de auto-executoriedade (poder que os atos administrativos têm de
serem executados pela própria administração pública, independentemente de
qualquer solicitação ao Poder Judiciário). Com esse entendimento, a Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5).
O TRF5 entendeu que a demolição de obra nociva ao ambiente, estando ou não
concluída, se enquadra nas sanções passíveis de serem aplicadas diretamente
pelos órgãos de fiscalização ambiental, não havendo a necessidade do
ajuizamento de ação para sua incidência. O Instituto Nacional do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu ao STJ, sustentando que a
auto-executoriedade não se aplica à referida sanção administrativa prevista no
artigo 72, inc VIII, da lei 9.605/98.
Para o relator da matéria, ministro Mauro Campbell, mesmo que a lei 9.605/98
autorize a demolição de obra como sanção às infrações administrativas de cunho
ambiental, existe forte controvérsia sobre sua auto-executoriedade, já que
qualquer das partes - Poder Público ou particular - pode recorrer à tutela
jurisdicional nos termos do art. 5º, inc XXXV, da Constituição Federal.
Segundo o ministro, além da forte discussão doutrinária sobre a possibilidade
de a Administração Pública executar tal medida com o auxílio de força militar
ou policial, no caso concreto não se trata propriamente de demolição de obra,
e sim de um edifício já concluído: “o que intensifica a problemática acerca da
incidência do referido artigo”, ressaltou.
Mauro Campbell destacou em seu voto que a ação civil pública ajuizada pelo
Ibama busca a demolição do prédio e a recuperação da área degradada, não se
podendo falar, portanto, em falta de interesse de agir, conforme entendeu o
acórdão recorrido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94746