16/11/2009
Para STJ, filho maior de 25 anos não deve receber indenização por morte da mãe
O filho maior de 25 anos não é legitimado a receber indenização por morte
da mãe em acidente de trânsito. Com esse entendimento, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a indenização por dano material
devida a três filhos pela morte da mãe, com 72 anos.
Para os ministros da Turma, a exceção à regra reserva-se ao caso de
dependência econômica do filho relativamente ao genitor, que evidencie
incapacidade de prover o próprio sustento pelo próprio trabalho, o que se
evidencia em situações como a de estar cursando faculdade que lhe impeça
normalmente de trabalhar, ou de enfermidade, especialmente a mental e
situações análogas.
Não é o caso em que os filhos tinham, à época do ajuizamento da ação, cerca de
50 anos, dois já casados, com vida definida, estando um deles até mesmo
aposentado. “Isso quer dizer que tinham todas as condições de prover o
sustento pelo trabalho próprio, não havendo como nutrir-se de indenização,
ainda que a genitora pudesse eventualmente ajudá-los, não se patenteando, com
credibilidade, que ela os sustentasse por incapacidade de trabalho destes”,
afirmaram os ministros.
A Turma, entretanto, manteve a indenização por dano moral a cada um dos
filhos, uma vez que esta não foi discutida no recurso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94644