12/11/2009
Empresa consegue reduzir honorário de R$ 1,1 milhão para R$ 23,7 mil
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou os honorários
advocatícios a serem pagos pela Jayme Wainberg S.A Indústria e Comércio de
Enxovais em 0,2% do valor da causa. O valor exorbitante dos honorários de
sucumbência fixados em ação de execução fiscal motivou sua redução.
A empresa recorrente apelou contra decisão de primeiro grau que extinguiu ação
de consignação em pagamento, via títulos da dívida pública, por
impossibilidade jurídica do pedido. Como conseqüência, a empresa foi condenada
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que foram
fixados em 10% sobre o valor da causa, atribuído em R$ 11,8 milhões.
Levando em consideração a “singeleza” do trabalho do procurador da Fazenda
Pública na ação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu a verba
honorária para 2% do valor causa. Ainda assim a empresa recorrente considerou
o montante de R$ 237,3 mil muito elevado e recorreu ao STJ.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a jurisprudência do STJ admite o
conhecimento do recurso especial para alterar valores fixados a título de
honorários advocatícios, para mais ou para menos, quando o montante se afasta
do princípio da razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e
resultando em valor exorbitante ou irrisório.
Para o ministro Fux, é inequívoca a exorbitância da verba honorária arbitrada.
Por isso ele alterou o valor para 0,2% sobre o valor da causa, o equivalente a
R$ 23.733,00. O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros
da Primeira Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94609