12/11/2009
STJ nega pedido de desaforamento a ex-vereador acusado de assassinar parente no interior de Goiás
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de
desaforamento criminal feito pelo ex-vereador de Hidrolândia (GO) Livertino
Batista da Silva. Denunciado pelo assassinato de seu primo, o também vereador
Francisco Alves de Souza, Livertino pretendia levar seu julgamento para outra
cidade.
O pedido de desaforamento fora inicialmente feito ao Tribunal de Justiça de
Goiás (TJGO), que o indeferiu. A defesa ingressou então com novo habeas-corpus
no STJ, reiterando os fundamentos e o pleito de alteração do local do
julgamento.
Segundo os advogados do político denunciado, nas eleições de 2000 e 2004
Livertino foi o vereador mais votado de Hidrolândia, cidade distante cerca de
34 quilômetros de Goiânia. Essa circunstância abriria a possibilidade de um
dos eleitores do ex-vereador ser escolhido jurado, o que, na avaliação da
defesa, poderia violar a imparcialidade do Conselho de Sentença.
Os advogados alegaram ainda que o Fórum da Comarca de Hidrolândia não possui
auditório próprio para a realização do júri, o que impediria a segurança do
réu durante o julgamento em razão da repercussão negativa do crime na cidade.
Ao apreciar o habeas-corpus, o relator do caso no STJ, ministro Arnaldo
Esteves Lima, recordou que a regra é o réu ser julgado no local onde houve a
consumação do crime do qual é acusado. Portanto, argumentou, o desaforamento é
medida excepcional só permitida nos casos em que ficarem comprovados,
concretamente, a existência de interesse da ordem pública, dúvida sobre a
imparcialidade do júri ou risco à segurança pessoal do acusado.
Para o ministro, não houve demonstração inequívoca de que o fato de o
ex-vereador ter tido votação expressiva pudesse influir na imparcialidade dos
jurados. Segundo ele, as alegações da defesa baseiam-se na mera suposição de
que a condição pessoal e profissional de Livertino seria capaz de ferir essa
imparcialidade.
O relator também ressaltou a inexistência de prova de que o réu estaria
sofrendo ameaça à sua incolumidade física. De acordo com o ministro, o fato de
não haver auditório específico no Fórum de Hidrolândia para a sessão do
Tribunal do Júri não implica que a segurança do acusado esteja em risco.
Com a decisão, o ex-vereador será julgado pelo Tribunal do Júri de Hidrolândia.
O político está em liberdade provisória desde outubro de 2006 em razão de
outra decisão do STJ que lhe concedeu o benefício. Segundo informações
colhidas durante as investigações do crime, ele teria assassinado seu primo
porque estaria insatisfeito com o relacionamento deste último com sua filha.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94614