10/11/2009
BHTrans não pode aplicar multa de trânsito
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade,
que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não têm
poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira. A Turma deu
provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.
O julgamento foi concluído hoje (10) com a apresentação do voto-vista do
ministro Herman Benjamim. Seguindo entendimentos doutrinários, o ministro
ressaltou que as sociedades de economia mista tem fins empresariais e servem
para desempenhar atividade de natureza econômica. “Nesse aspecto, é temerário
afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade
econômica ou empreendimento”, afirmou no voto-vista.
Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator,
ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a
transferência do poder de polícia para à sociedade de economia mista, que é o
caso da BHTrans. Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam essa
tese.
A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJ/MG), que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar
o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos
infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de
Trânsito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94584