06/11/2009
STJ reduz valor de indenização devida à atriz Maitê Proença
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu indenização
devida pela RBS Zero Hora Editora Jornalística à atriz Maitê Proença. A defesa
da empresa sustentou que a condenação em valores atuais superava R$ 1 milhão e
seria razoável a redução a patamares menores. O pedido de indenização por
danos materiais ocorreu por conta de publicação indevida de fotos da atriz em
primeira página do jornal. O STJ fixou a indenização em R$ 70 mil.
A publicação ocorreu na edição de 29 de setembro de 1996, dia de domingo, com
duas fotos de Maitê Proença seminua. As fotos originalmente foram feitas para
a Revista Playboy e publicadas em uma edição de agosto do mesmo ano. O juízo
de primeiro grau fixou o valor da indenização em R$ 250 mil, tomando por base
o contrato comercial realizado com a revista. O Tribunal de Justiça reduziu a
indenização para pouco mais de R$ 140 mil, utilizando os mesmos parâmetros,
mas reduzindo o percentual utilizado.
O relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, ressaltou que, em
razão das particularidades do caso e dos precedentes do próprio STJ, o valor
da indenização deve ser reduzido, especialmente diante da circunstância de que
as fotos já haviam sido publicadas nacionalmente por outra revista. “Não há
dúvida de que houve uso indevido da imagem”, assinalou o ministro, “com o que
já se conformou inclusive a empresa recorrente, que pede somente a redução da
indenização”.
Os ministros ressaltaram o valor justo da indenização, especialmente, no caso,
de uma atriz famosa, de consagrado talento nacional.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94526