04/11/2009
Instalar sinalização não exime concessionária de segurança em rodovia
A segurança é inerente ao serviço de exploração de rodovia, devendo a
Metrovias S/A Concessionárias de Rodovias, do Rio Grande do Sul, indenizar um
motorista acidentado no sentido Viamão-Pinhal, independentemente da exigência
de instalar placas de sinalização na pista. A decisão é da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu uma indenização por danos
materiais, a ser verificada em liquidação de sentença, a um motorista que
colidiu o veículo com uma vaca que atravessava a rodovia, em março de 1999. Ao
todo, eram oito animais na pista.
A sentença de primeiro grau entendeu que não havia responsabilidade objetiva
no caso, mas tão somente responsabilidade subjetiva, que não era aplicável,
por conta do contrato de concessão só prever a colocação de placas de
sinalização a partir de 16 de abril de 1999, tendo o acidente ocorrido em 31
de março de 1999. A responsabilidade objetiva independe da existência de
culpa, basta o nexo de causalidade. A responsabilidade subjetiva exige a prova
da culpa.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido que, ainda que se
pudesse exigir alguma diligência do Estado ou da concessionária, “tal só pode
ser considerada uma obrigação de meio ou de resultado”. Segundo entendimento
do Tribunal gaúcho, acidentes de trânsito também ocorrem por outras razões,
casos em que não se pode imputar a responsabilidade à concessionária.
De acordo com a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade das concessionárias
quanto à segurança e limpeza nas pistas, inclusive no que toca à presença de
animais, encontra posicionamento pacífico no STJ. “A toda evidência, a questão
da obrigação contratual de implantar sinalização em data posterior ao acidente
não traz alteração, pois a segurança é inerente ao serviço de exploração da
rodovia, tenha ou não placa de advertência”, ressaltou o relator, ministro
Aldir Passarinho Junior.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94473