03/11/2009
STJ reduz indenização devida à procuradora pela TV Globo
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu acatar o recurso impetrado pela TV Globo para reduzir a indenização a
ser paga à procuradora Leoni Alves Veras da Silva. A procuradora teria sofrido
danos morais quando a empresa veiculou matérias que insinuavam seu
envolvimento em irregularidades.
Em março de 2000, foram veiculadas matérias sobre a existência de
superfaturamento nos pagamentos das indenizações por desapropriações do antigo
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), para a construção de
rodovias federais no Mato Grosso. As matérias, apresentadas no Jornal Nacional
e no Bom-Dia Brasil, trariam imagens da promotora, induzido os telespectadores
a pensarem que ela estaria envolvida nas irregularidades.
Leoni Alves entrou com ação contra a TV e, em primeira instância, ficou
estabelecida a ocorrência dos danos morais e o pagamento de indenização de
cerca de R$ 372 mil. A Globo apelou à Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Mato Grosso (TJMT), com a alegação que, na época, já havia fortes
indícios de irregularidades no DNER, tanto que o Ministério Público Federal (MPF)
já teria iniciado uma ação de improbidade administrativa incluindo a
procuradora. O TJMT, entretanto, manteve a indenização, afirmando haver o dano
moral pelo sensacionalismo da matéria. A empresa, então, recorreu ao STJ,
questionando apenas o valor da indenização, que afirmou ser excessivo segundo
a jurisprudência do próprio Tribunal.
No seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, apontou que a indenização por
danos morais visa compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a
não causar o dano novamente. “Não é razoável o arbitramento que importe em uma
indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma
indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor”, comentou.
O ministro Beneti destacou que o valor da indenização, de mais de R$ 320 mil,
estaria muito acima dos patamares normalmente fixados pelo STJ. O magistrado
considerou ainda não haver no caso fatos específicos que o tornem
especialmente constrangedores. Considerou que, na época, haveria suspeitas
sobre a participação da subprocuradora nas desapropriações supervalorizadas.
Com essas considerações, o ministro propôs a redução do valor da indenização
para R$ 50 mil, atualizados monetariamente a contar do julgamento, o que foi
seguido pela Turma. Já não cabe mais recurso em relação à decisão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94450