07/07/2009
Incide a contribuição previdenciária sobre valores pagos em participação de lucros
É legítima a incidência da
contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação
nos lucros. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) não acolheu o pedido da empresa Milênia Agrociências S/A que
pretendia a declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária
sobre os lucros distribuídos aos seus empregados.
No caso, a empresa entrou com ação ordinária objetivando a declaração da
não-incidência da contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos aos
seus empregados, bem como o reconhecimento do direito de proceder à
compensação do valor recolhido indevidamente a esse título, corrigido
monetariamente.
Em primeiro grau, o pedido foi negado. O TRF4, ao julgar a apelação, manteve a
sentença. A Milênia Agrociências, então, recorreu ao STJ, alegando que, embora
a distribuição dos lucros tenha sido feita em períodos inferiores a um
semestre, não há no ordenamento jurídico vigente nenhum dispositivo de lei que
considere irregularidade a base de incidência de alguma contribuição
previdenciária.
Sustentou, ainda, que a distribuição dos lucros aos funcionários da empresa
não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou
previdenciário.
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, considerou que não se
sustenta o argumento de que não existe lei determinando a incidência de
contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a titulo de participação
nos lucros ou resultados em desacordo com a lei específica. A ministra
destacou que, neste caso, a regra é a tributação, afastada apenas se cumpridas
as exigências da lei isentiva.
Para a relatora, é devida a contribuição previdenciária se o creditamento da
participação dos lucros ou resultados não observou as disposições legais
específicas, como estabelece o artigo 28 da Lei 8.212/91.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92781