07/07/2009
STJ suspende decisão que proibia município de analisar e aprovar projetos de loteamentos
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido do
município de Americana (SP) para suspender a decisão que impedia a
administração de analisar e aprovar os projetos de loteamentos sob pena de
multa diária de R$ 50 mil. A decisão da Justiça paulista, tomada em uma ação
civil pública, determinava, ainda, que os loteadores se abstivessem de
anunciar, expor à venda ou comercializar os lotes e retirassem de circulação,
no prazo de 72 horas, qualquer espécie de anúncio relacionado ao loteamento
quer na imprensa escrita, falada, quer mediante folhetos ou anúncios de carro
de som.
No pedido, o município alegou que a decisão causa lesão à ordem administrativa
e à ordem jurídica, pois editou legislação que permite, desde que atendidas as
exigências legais, aprovação de loteamentos residenciais de iniciativa de
particular, no exercício da competência que lhe foi conferida de legislar
sobre assuntos de interesse local, entre os quais, a promoção do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da
ocupação do solo urbano.
O município de Americana sustentou, ainda, lesão à economia e ao interesse
públicos, já que a implantação dos loteamentos com as características daqueles
atingidos pela liminar trará relevantes benefícios sociais, uma vez que
propiciará considerável redução do déficit habitacional do município,
atendendo principalmente à população menos favorecida. Outro argumento
apresentado é que as decisões afetarão de forma significativa a economia
pública, uma vez que impedem o desenvolvimento da cidade na forma da
legislação vigente, disseminando insegurança judicial.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que os empecilhos impostos à
municipalidade representam grave ingerência na competência administrativa do
município, repercutindo, de forma prejudicial, na política urbana e nos
empreendimentos destinados à habitação da população de baixa renda. O
presidente suspendeu a decisão da Justiça paulista, ressaltando que a
manutenção dos provimentos tem potencial lesivo ao interesse social e à ordem
pública.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92783