02/07/2009
Município de Fortaleza está desobrigado de expedir alvará para posto de gasolina
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido do
município de Fortaleza (CE) para suspender uma liminar que determinou que o
município adotasse as medidas necessárias junto às Secretarias Executiva
Regional III (SER III) e Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM)
para que fossem expedidos e entregues os alvarás de construção e de
funcionamento para as empresas CM 17 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e
JF 5 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, sob pena de o gestor pagar uma
multa diária de R$ 3 mil.
No pedido, o município sustentou que a liminar concedida pela Justiça cearense
abre um precedente perigoso, que ameaça a ordem pública de maneira severa,
pois impede que o poder público municipal exerça seu controle e fiscalização
legítimos sobre a obra a ser autorizada, fato que é decorrência do devido
exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas.
Para o município, a ofensa apresenta-se ainda mais grave, já que há decisão
administrativa anterior de indeferimento das licenças, pois os requerimentos
estão em desacordo com a Lei Municipal 7.988/97 que regula a matéria, o que
representa ofensa frontal à ordem pública. Também alega que tal determinação
ofende a saúde e segurança pública, visto que a atividade autorizada por força
de decisão judicial é de alta periculosidade, por envolver materiais
inflamáveis.
Ao suspender a decisão, o presidente do STJ afirmou que a ela representa, no
caso concreto, grave ingerência na ordem administrativa. O ministro destacou
que a expedição de alvarás para a construção de postos de gasolina em áreas
impróprias, ou seja, próximas a igreja, convento, academia de polícia, clube,
trevo e outros postos de gasolina, conforme determinado pelo Juízo, pode
causar graves danos à segurança e à saúde públicas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92744