08/04/2009 - 09h18
STJ tranca inquérito contra dono da Casa Granado
Um inquérito policial instaurado
há mais de três anos contra o dono da Casa Granado Laboratórios, Farmácias e
Drogarias Ltda. foi trancado por decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). A Quinta Turma considerou que o inglês Christopher John Ogle Freeman
sofria constrangimento ilegal em razão do excessivo e injustificado
desrespeito ao prazo para o encerramento da investigação do suposto crime de
sonegação fiscal.
O relator do habeas-corpus é o ministro Felix Fischer. Ele verificou outro
dado que demonstra a ilegalidade da manutenção do inquérito policial. Há, nos
autos, certidão fornecida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco
que informa inexistirem débitos em situação irregular inscritos na dívida
ativa do estado de Pernambuco em nome da sociedade empresarial relacionada a
Freeman. Tal débito teria motivado a 24ª Promotoria de Investigação Penal do
Estado do Rio de Janeiro a requerer a instauração do inquérito policial.
A decisão da Quinta Turma ressalva a possibilidade de instauração de novo
inquérito policial, caso haja efetiva comprovação de existência de débitos
inscritos na dívida ativa decorrentes de suposta prática de crime contra a
ordem tributária.
O inquérito policial trancado foi instaurado em outubro de 2005, junto à
Delegacia de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, para apurar a
suposta prática de crime contra a ordem tributária. Em todos esses anos, a
investigação não foi concluída e não houve oferecimento de denúncia.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91555