02/04/2009 - 09h11
CPTM obtém suspensão de penhora determinada sem avaliação de riscos ao serviço
A Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM) obteve a suspensão de penhora determinada sobre sua
conta-corrente e outros ativos para pagamento de dívida de R$ 46,8 milhões. A
CPTM questiona a cobrança, originada em contrato com valor inicial de R$ 10,3
milhões. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz não observou a lei
ao determinar a penhora sobre 30% do faturamento.
A CPTM ofereceu como alternativa a penhora sobre os ativos 279 imóveis. Alegou
também que, por 99,99% de seu capital social ser de propriedade do Estado de
São Paulo, a ordem judicial estaria penhorando patrimônio público. Para
demonstrar boa-fé, ofereceu depósitos de R$ 100 mil mensais até o julgamento
de seus recursos.
De acordo com o voto do ministro João Otávio de Noronha, o art. 655-A do
Código de Processo Civil estabelece em seu 3º parágrafo que administrador
nomeado pelo juiz da execução deverá examinar o fluxo de caixa da devedora
para, somente após, submeter à apreciação judicial proposta de efetivação da
constrição. Isso para que o percentual do faturamento a ser apreendido não
comprometa o funcionamento da empresa.
Além disso, ainda segundo o relator, a penhora sobre o faturamento só poderia
ocorrer se não houvesse outros bens penhoráveis ou eles fossem de difícil
execução ou em valor insuficiente e fosse nomeado depositário para estabelecer
plano de pagamento adequado ao fluxo de caixa da empresa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91495