31/12/2008 - 09h50

Empresário acusado de fraude à Lei de Incentivo à Cultura responderá solto à ação penal

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência, concedeu liberdade ao empresário Flávio Daniel Agliardi. O empresário estava preso preventivamente, devido à acusação de fraudar o sistema da Lei de Incentivo à Cultura (LIC).

Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público gaúcho (MPRS), o empresário é apontado como mentor e executor da fraude que começou a ser investigada após a secretária de Estado da Cultura ter relatado à instituição alguns fatos e entregado documentos sobre possíveis ilegalidades referentes a projetos culturais no âmbito da LIC.

Após as investigações, Flávio Agliardi e outras sete pessoas foram enquadrados na prática de crimes de falsificação de documentos públicos, uso desses documentos, estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Na investigação, apurou-se a falsificação da assinatura da atual secretária da Cultura do Estado e de outros dois ex-secretários da pasta mediante a expedição de termos de compromissos e habilitações falsas que geraram créditos tributários inexistentes no valor de R$ 5,2 milhões em prejuízo de 13 empresas patrocinadoras de atividades culturais e do estado do Rio Grande do Sul.

Ao apreciar o pedido de habeas-corpus, o ministro Ari Pargendler entendeu não haver os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva. Segundo destaca o ministro, a decisão que determinou a prisão baseia sua necessidade no fato de que “a ordem pública e econômica se encontra ameaçada, porquanto em liberdade certamente retornará à mesma ciranda criminosa, considerando que se revelou o 'mentor' da prática criminosa, além do que se deve considerar que os valores sonegados são de grande expressividade". Para o ministro, contudo, a gravidade do delito faz parte do tipo penal, que para esse efeito dosou os limites mínimo e máximo da pena. “A opinião pública não é sinônimo de ordem pública, sendo irrelevante o conseqüente estrépito, nem justifica a perda da liberdade”, afirma.

Para o vice-presidente do STJ, também o prognóstico de que o acusado, em liberdade, "retornará à mesma ciranda criminosa" está desmentido pela própria denúncia, a qual afirma que a empresa foi encontrada fechada e permanece desativada. Dessa forma, entende o ministro, não há interesse em continuar com as atividades após descobertas as ações supostamente criminosas. Além disso, questiona qual credibilidade teria Flávio Agliardi para atuar nessa área depois que sua falcatrua foi descoberta e tornada pública.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90500