22/12/2008 - 08h08
STJ determina seguimento da ação penal contra irmão da governadora do RN
A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar concedida a Carlos Alberto de Faria
e determinou o seguimento da ação penal contra ele, a qual trata de supostos
desvios de recursos públicos no estado do Rio Grande do Norte por meio de um
esquema conhecido como “Foliaduto”. Faria é irmão da governadora do estado,
Wilma de Faria, e, na época dos fatos, em 2005 e 2006, exercia o cargo de
secretário-chefe da Casa Civil.
O relator do habeas-corpus, ministro Og Fernandes, entende que a denúncia
apresentada pelo Ministério Público, com 63 páginas, descreve adequadamente a
conduta do acusado, além de estar baseada em elementos de convicção. Para o
ministro, não é possível a alegação de falta de justa causa, argumento
apresentado ao STJ pela defesa de Faria.
A ação estava trancada desde março de 2007, em razão de uma liminar em
habeas-corpus concedida pelo ministro Paulo Medina, atualmente afastado. A
decisão da Turma se deu por maioria de votos. Acompanharam o relator a
ministra Maria Thereza de Assis Moura e a desembargadora convocada Jane Silva.
Apenas o ministro Nilson Naves interpretou a questão de maneira diversa. Para
ele, deveria ser excluída da denúncia contra Faria a imputação do crime de
ordenamento de despesa não autorizada em lei (artigo 359-D do Código Penal). O
ministro Naves entende que na acusação não havia referência à norma
integradora e, por isso, a denúncia é falha.
De acordo com o Ministério Público, Faria seria o autor intelectual dos crimes
que foram executados sob seu acompanhamento e orientação. O esquema
consistiria na contratação e realização simuladas de shows para o reveillon de
2005 e período de pré-carnaval de 2006 em diversas cidades do Rio Grande do
Norte. Os recursos desviados por meio da Fundação José Augusto somariam mais
de um R$ 1 milhão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90432