Mãe pode levantar indenização aos filhos menores depositada em poupança
A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mãe levantar a
indenização devida aos filhos em razão da morte do pai em um acidente
ferroviário. Os valores haviam sido depositados em uma poupança por
determinação judicial. A conclusão dos ministros, seguindo o relator, ministro
Aldir Passarinho Junior, é que quem exerce o pátrio poder, no caso a mãe, tem
o livre gerenciamento dos bens dos filhos.
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a indenizar a
família pela morte do pai das três crianças. Mas a Justiça paulista, ao pedir
o levantamento da importância devida, restringiu os valores à verba honorária
e a 25% do total. A justificativa: dividiu entre a mãe e os três filhos,
liberando apenas o da mãe e determinando o depósito dos 75% restantes em uma
caderneta de poupança à disposição dos filhos até a maioridade.
A determinação levou a mãe a recorrer ao STJ. Para ela, a decisão ofende o que
determina o Código Civil, pois se encontra no pleno exercício do pátrio poder,
não existindo qualquer restrição a seu desempenho que recomende a restrição.
Ao apreciar a questão, o ministro Aldir Passarinho Junior destaca que o Código
afirma que “o pai e, na sua falta, a mãe são os administradores legais dos
bens dos filhos que se achem sob o seu poder, salvo o disposto no art. 255”.
Como não há notícia da ocorrência do caso deste artigo, ou seja, o casamento
da viúva antes da partilha aos herdeiros, segundo a lei civil, aquele que
exerce o pátrio poder, neste caso a mãe, tem o livre gerenciamento dos bens
dos filhos. Se houvesse qualquer fato contra o exercício desse encargo pela
mãe, isso seria considerado, pois o interesse dos menores há de ser
preservado, explica o relator.
O ministro destaca que a decisão do Judiciário paulista restringe-se a
conjecturar que, retendo o dinheiro dos filhos em caderneta de poupança até a
maioridade seus direitos, estariam preservados. “Economicamente, sabe-se que
não é assim”, afirma o relator. Historicamente, elas se revelaram o pior
investimento, justamente porque, para oferecerem segurança, é uma aplicação
denominada conservadora, cuja remuneração fica abaixo da inflação real.
Ele reflete se cabe questionar qual o melhor investimento. A manutenção de um
dinheiro depositado por longos anos, com perdas, para um aproveitamento após
os 18 anos ou a disponibilização imediata para que a mãe possa aplicar o
dinheiro na alimentação, habitação e educação de seus filhos? Não se deixando
de lado o fato de, com a morte do pai e marido, a família, humilde, padecerá
de dificuldades de toda a ordem. “Sinto-me seguro em afirmar que, certamente,
a segunda opção”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89828