STJ mantém afastado ex-presidente do Tribunal de Contas do Espírito Santo
O presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, Valci José Ferreira da Silva, continua
afastado do cargo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou, por
unanimidade, agravo regimental (tipo de recurso) contra decisão do próprio STJ
que negou o pedido de revogação da medida que determinou seu afastamento.
Valci Ferreira foi denunciado pelo Ministério Público por fraude em licitações
e desvio de dinheiro público em obras superfaturadas. No agravo, a defesa do
conselheiro argumenta que não existe razão para o afastamento por tempo
indeterminado, principalmente porque seu retorno ao cargo não atrapalharia a
ação penal. Sustenta ainda que a manutenção da medida sem a estipulação de
prazo razoável constitui pena de caráter perpétuo e fere o princípio da
presunção da inocência.
O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que o afastamento
do conselheiro não é uma medida de punição, mas sim de natureza acautelatória,
com previsão constitucional, que tem o objetivo de resguardar a integridade da
função pública e a moralidade administrativa. A decisão contestada já afirmava
que as atividades de conselheiro de Tribunal de Contas são incompatíveis com a
gravidade dos crimes pelo quais Valci Ferreira foi denunciado.
Quanto à alegada demora na instrução do processo, o ministro Teori Zavascki
entendeu que ela é justificável, conforme a jurisprudência do STJ, em razão
dos incidentes processuais. Mas, nesse ponto, o relator fez uma recomendação.
Ele defende uma mudança na jurisprudência para fixar critérios definidores das
condições necessárias para manutenção, no tempo, de afastamentos de cargos. “É
sabido que as ações penais têm, em geral, tramitação demorada, razão pela qual
o afastamento do cargo pode significar, na prática, uma providência de caráter
permanente, transformando-a, desta forma, em verdadeira medida punitiva”,
entende o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89635