Município gaúcho terá que pagar cirurgia de redução de estômago para portadora de obesidade mórbida
O município de Lagoa Vermelha,
no Rio Grande do Sul, terá de custear uma cirurgia de redução de estômago para
uma moradora da cidade portadora de obesidade mórbida. O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido
do município para suspender a liminar que o obrigou a pagar a cirurgia.
No pedido encaminhado ao STJ, o município alegou que liminar causava grave
lesão à ordem e à economia públicas porque obriga a realização de uma cirurgia
que é de responsabilidade estadual, além de inexistir dotação orçamentária ou
fonte de custeio específica para essa despesa. Alega também que houve ofensa
ao princípio da independência entre os poderes em razão da intervenção
indevido do Poder Judiciário na gestão dos recursos públicos no âmbito da
saúde.
O ministro Cesar Rocha ressaltou que, segundo a Lei n. 8.437/92, a suspensão
de liminar e sentença só é concedida quando é constatada a existência de grave
lesão à ordem, saúde, segurança e à economia públicas. Nesse ponto, o
presidente do STJ entendeu que o alegado prejuízo à ordem e à economia
públicas não estava evidente.
De acordo com o ministro Cesar Rocha, o município tinha que ter comprovado, de
forma inequívoca, que o cumprimento imediato da decisão causaria sérios
prejuízos. Para o ministro, o custeio urgente da cirurgia à uma única pessoa,
não tem o potencial de causar dano concreto aos bens protegidos pela Lei n.
8.437/92.
Como a liminar foi mantida, o município terá que realizar a cirurgia no prazo
de 30 dias ou fazer um depósito no valor de R$ 13.600,00 para custear o
tratamento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89569