Interrompido julgamento que decide se honorários advocatícios têm preferência sobre crédito fiscal
A discussão na Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definirá se os honorários advocatícios,
por terem caráter alimentar, têm preferência sobre crédito fiscal foi
interrompida pelo pedido de vista da ministra Eliana Calmon. A interrupção se
deu logo após o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.
O ministro Mauro Campbell Marques destacou, em seu voto, que o entendimento do
STJ já está pacificado no sentido de que os honorários têm natureza alimentar.
Assim, a partir dessa premissa, ele entende ser possível apontar duas
conseqüências necessárias: a submissão da verba honorária ao sistema de
precatórios consagrado no parágrafo 1º-A do artigo 100 da Constituição Federal
e a inclusão do crédito referente a honorários advocatícios como decorrente de
legislação trabalhista para fins de concurso de credores.
Ele cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido. O
entendimento é que os profissionais liberais não recebem salários, mas
honorários cuja finalidade é justamente a de prover a subsistência própria e
de sua família.
Para o ministro, a circunstância de ser outra a lei que prevê a disciplina dos
honorários não é suficiente para sustentar que tais créditos não decorrem da
legislação trabalhista. Ele destaca que o STJ tem precedente segundo o qual o
fato de não existir relação de emprego não influi no caráter alimentar da
verba honorária. O que define se os créditos decorrem da legislação
trabalhista é a finalidade. Em outra ocasião, o STJ já afirmou que os
honorários são a remuneração do advogado, por isso sua fonte de alimento.
“Em primeiro lugar, não se está aqui defendendo que os honorários advocatícios
têm natureza salarial”. A discussão versa apenas sobre seu enquadramento como
crédito decorrente de legislação trabalhista para fins de concurso de
credores”, explica o relator. Em segundo lugar, continua, a sistemática
apresentada deve ser aplicada considerando-se a “limitação da preferência a
150 salários mínimos por credor”.
O pedido de vista da ministra Eliana Calmon foi feito após o voto do ministro
relator, portanto faltam ainda os votos dos demais ministros integrantes da
Segunda Turma do STJ: ministros Castro Meira (presidente), Humberto Martins e
Herman Benjamin.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89552