STJ aplica multa de 5% por insistência de recursos
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa devido à reiterada
apresentação de embargos em um recurso em mandado de segurança. Após o
julgamento, a defesa da parte ingressou por quatro vezes com o mesmo argumento
para que a questão fosse revista pelos ministros. A Quinta Turma considerou os
embargos protelatórios, por isso aplicou a penalidade prevista no Código de
Processo Civil (CPC).
Os embargos de declaração servem como um instrumento que visa corrigir alguma
omissão, contrariedade ou obscuridade do acórdão (a decisão). O recurso em
questão chegou ao STJ em 15 de abril de 2005. Em 4 de maio de 2006, foi
julgado o mérito do pedido, isto é, a possível anulação da demissão de um
oficial de justiça do Rio Grande do Sul.
Inconformada, a defesa ingressou com embargos de declaração. Em 3 de outubro
de 2006, houve novo julgamento em que a Quinta Turma manteve a posição, por
entender que a intenção da parte era a reapreciação do julgado para alterar o
conteúdo da decisão. Novamente, a defesa ingressou com embargos de declaração.
A decisão foi mantida em 6 de fevereiro de 2007.
A defesa insistiu pela terceira vez com embargos de declaração e, em 10 de
maio de 2007, a Quinta Turma não só rejeitou o recurso, como aplicou multa de
1% sobre o valor da causa. A defesa, pela quarta vez, apresentou embargos de
declaração. Neste julgamento, a Turma aumentou o percentual da multa para 5%,
condicionando a apresentação de qualquer outro recurso ao depósito do valor,
tal qual prevê o artigo 538 do CPC.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89270