18/09/2008 - 15h37

Mantida anulação do Júri que absolveu acusado da morte de desembargador

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri que absolveu um dos acusados pelo assassinato do desembargador aposentado Irajá Pimentel. O empresário M.A.V.V. teria encomendado a morte, ocorrida em 2002, na Asa Sul de Brasília (DF). Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma entenderam que não houve violação da lei quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deixou de analisar um recurso apresentado fora do prazo legal pela defesa do acusado.

A absolvição no Tribunal do Júri se deu por falta de provas. O Ministério Público ingressou com apelação no TJDFT, que anulou o julgamento. Uma testemunha da defesa teria sido substituída irregularmente. A defesa, então, teria tomado ciência desta decisão quando o advogado retirou do cartório os autos em que constava cópia do acórdão (a decisão colegiada). Isso ocorreu antes da publicação do acórdão e, por isso, a data considerada para início da contagem do prazo para apresentar novo recurso seria a data da retirada dos autos, não a da publicação. A defesa apresentou embargos (um tipo de recurso), que foram considerados fora do prazo.

No STJ, a defesa do empresário queria a reforma desse entendimento. Mas o relator do recurso, ministro Felix Fischer, afirmou que, como a defesa obteve vista do processo antes da publicação e estando o acórdão anexo ao processo, está correta a decisão que considerou a contagem de prazo para recursos a partir desta data. O ministro destacou que este é um posicionamento reconhecido pela doutrina e por inúmeros precedentes do STJ, já que privilegia os resultados buscados com o processo, sem prejudicar o direito de ampla defesa.

Com isso, fica mantida a anulação do Júri determinada pelo TJDFT. Ainda cabe recurso desta decisão. O irmão de M.A.V.V., também apontado como mandante do crime, foi condenado e cumpre pena. Ele recorreu ao STJ, mas o recurso especial, que chegou ao Tribunal no mês passado, ainda não foi julgado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89252