BENEFÍCIOS

Aposentadoria por idade


Quem tem direito ?

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

Qual a carência exigida ?

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.

 

Que benefícios podem ser transformados em aposentadoria por idade ?

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência.

Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade ?

Obs.: Referente a comprovação da atividade rural do trabalhador rural, deverá apresentar documentação para períodos antes e depois de 07/94.

Aposentadoria por invalidez



Quem tem direito ?

O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.

Qual a carência exigida ?

A aposentadoria por invalidez só é concedida após o auxílio-doença ?

Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Entretanto, constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a Perícia Médica da Previdência Social poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.

O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho ?

O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.


O aposentado por invalidez, que precisa diariamente da ajuda de outra pessoa, tem algum outro direito ?

Sim. O valor da aposentadoria por invalidez, mesmo com valor máximo, será acrescido de 25%, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, em razão de impossibilidade permanente para as atividades da vida diária.

Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez ?

Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, e comprovação de atividade rural, tais como:

Outros previstos em regulamentação.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Quem tem direito ?

Para ter direito à aposentadoria integral o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição,pedágio e a idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).

Qual a carência exigida ?


Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ?

Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a previdência social, e comprovação de atividade rural, tais como:

Outros previstos em regulamentação.

Aposentadoria Especial 



Quem tem direito ?

O segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A comprovação será feita por meio do formulário - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa.

Qual a carência exigida ?


O que acontece com o segurado que exerceu sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais sem completar, em qualquer dessas atividades, o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial ?


Nesse caso, os respectivos períodos serão somados, após conversão, conforme tabela abaixo, considerada a atividade preponderante.

Tempo a converter

Multiplicadores

Para 15

Para 20

Para 25

de 15 anos

-

1,33

1,67

de 20 anos

0,75

-

1,25

de 25 anos

0,60

0,80

-

Quais os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física que dão direito à aposentadoria especial ?

A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999.



Pode haver conversão de tempo de atividade especial em tempo de atividade comum ?

Sim.De acordo com o tipo de exposição do trabalhador a agentes nocivos, o tempo de trabalho exercido com efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, observada a tabela a seguir.

Tempo a Converter

 

Multiplicadores

Mulher
(para 30)

Homem
(para 35)

de 15 anos

2,00

2,33

de 20 anos

1,50

1,75

de 25 anos

1,20

1,40


Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria especial ?

Auxílio-doença

 

Quem tem direito ?


Qual a carência exigida ?


Se o segurado, ao se inscrever na Previdência Social, tiver alguma doença ou lesão, terá direito ao auxílio-doença em decorrência dessa doença ou lesão ?


Não. Entretanto, se houver agravamento dessa doença ou lesão em decorrência do trabalho realizado, o segurado terá direito ao auxílio-doença.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento do salário relativo aos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do segurado empregado por motivo de doença ?

Da empresa. Além disso, se a empresa tiver serviço médico próprio ou em convênio, também se obriga a realizar o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento.

A partir de quando é devido o auxílio-doença ?


Quando é cessa ou encerra o auxílio-doença ?


Quais os documentos exigidos para a concessão do auxílio-doença ?

Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:

Matéria obtida no site: www.inss.gov.br

 

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